Neste importante momento da vida nacional, quando, sob o argumento do suposto combate à violência e à criminalidade, se pretende reduzir, de 18 para 16 anos, a imputabilidade penal no país, o Ministério Público do Paraná vem esclarecer a população as razões pelas quais é contra tal proposta. O MP-PR alerta, também, para o manifesto retrocesso social e jurídico que a criminalização de jovens implicaria ao Brasil.
Neste sentido, a Instituição vem desmitificar os vários “argumentos” que entende equivocados, muitas vezes utilizados para confundir e desviar a atenção da opinião pública dos verdadeiros problemas – inclusive os reiterados escândalos de corrupção – que afligem o País.
Por outro lado, ressalta que as discussões em torno do aumento do período de internação de adolescentes – sobretudo nas infrações mais graves – devem ser feitas no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo que a privação de liberdade, quando necessária, seja sempre conjugada com a obrigatória oferta de educação básica e aprendizagem profissional, de modo a efetivamente garantir a ressocialização dos adolescentes, em benefício da coletividade.
Conheça, abaixo, as razões pelas quais o Ministério Público é contra a redução da maioridade penal.
A redução da idade penal não resolve nem ameniza o problema da violência no Brasil.
Na verdade, a discussão em torno da maioridade penal só desvia o foco das verdadeiras causas da violência. Pesquisas realizadas nas áreas social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões como desigualdade e exclusão social, impunidade, corrupção e desvio de dinheiro público. Portanto, a redução da idade penal apenas transforma o adolescente em bode expiatório para desviar a atenção da opinião pública das causas reais da violência, que são a ausência de investimentos multissetoriais em saúde, educação, programas culturais, esportivos, de lazer e em mecanismos de participação social e política.
Da mesma forma, a alteração não reduzirá os índices de criminalidade entre a juventude.
Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência (que no Sistema Penal é altíssima, superando os 70%). A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e dos governos no enfrentamento de suas causas, sobretudo no plano social, educacional e econômico. Agir punindo e sem a discussão sobre os reais motivos que reproduzem e mantêm a violência, só gera mais violência.
Nossa legislação já possibilita a privação de liberdade a partir dos 12 anos de idade.
No Brasil, já a partir dos 12 anos de idade, os adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos à privação de liberdade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo da legislação para adultos, prevê dentre as medidas socioeducativas a prestação de serviços à comunidade, a semiliberdade e também a internação, com a completa privação de liberdade de adolescentes. Esta autêntica “prisão” ocorre em estabelecimentos específicos, separados do contato com criminosos adultos. Atualmente mais de 15 mil jovens cumprem medida de internação no país. Portanto, é falso o argumento de que os adolescentes não são responsabilizados por seus atos. Não há, destarte, porque reduzir a maioridade penal para 16 anos, quando, desde os 12 anos, os adolescentes já estão sujeitos à privação de liberdade no país.
A redução da maioridade penal provocaria o “efeito dominó”, com gravíssimas consequências.
Adolescentes não são adultos; são seres em especial fase de desenvolvimento. Presumir que, a partir dos 16 anos, têm condições de ser responsabilizados penalmente como adultos, implicaria em reconhecer que também estão aptos, por exemplo, a conduzir veículos, a ter livre acesso a bebidas alcoólicas, a trabalhar em locais penosos e insalubres, a serem encaminhados para o exterior (contra a vontade dos pais), a serem impunemente fotografados ou filmados em cenas pornográficas, a estarem desprotegidos de medidas como a guarda ou tutela, etc. O precedente seria gravíssimo e resultaria em ‘efeito dominó’, que facilitaria e descaracterizaria crimes como a corrupção de menores, o tráfico internacional de pessoas, a exploração sexual, etc. Implicaria, ainda, em verdadeiro “prêmio” a adultos autores de crimes dessa natureza, que além de não mais serem responsabilizados pelo aliciamento de jovens de 16 ou 17 anos, passariam a aliciar adolescentes ainda mais novos. Leia mais.
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