Fonte dessa matéria www.jornalopcao.com.br
Na eleição de 2016, juízes, acolhendo reclamações de candidatos, às vezes sem sequer examinar o mérito, determinavam a retirada de notas e reportagens — a maioria delas contendo o contraditório. Parece que bastava reclamar para que os magistrados decidissem pela retirada dos textos. Agora, com a aprovação de uma emenda pelo Senado, as coisas podem pior. O jornalista Lauro Jardim, de “O Globo”, publicou na quinta-feira, 5, uma reportagem que deve ser lida e discutida com atenção — “Emenda da reforma política permite censura na internet durante eleições”.
Na eleição de 2016, juízes, acolhendo reclamações de candidatos, às vezes sem sequer examinar o mérito, determinavam a retirada de notas e reportagens — a maioria delas contendo o contraditório. Parece que bastava reclamar para que os magistrados decidissem pela retirada dos textos. Agora, com a aprovação de uma emenda pelo Senado, as coisas podem pior. O jornalista Lauro Jardim, de “O Globo”, publicou na quinta-feira, 5, uma reportagem que deve ser lida e discutida com atenção — “Emenda da reforma política permite censura na internet durante eleições”.
“Uma emenda inserida na votação da reforma política, ontem [quarta-feira, 4] de madrugada, acendeu a luz vermelha de empresas de tecnologia para a possibilidade de censura na internet durante o período eleitoral. O projeto foi aprovado agora à tarde [quinta-feira, 5] no Senador e irá, amanhã [sexta-feira, 6], para sanção presidencial”. Ao contrário do que sugere Lauro Jardim, a emenda pode afetar também os jornais, sites, blogs e portais de comunicação. Por exemplo: os usuários das redes sociais costumam transcrever textos de jornais e revistas. Se aquele que se sentir ofendido cobrar a retirada da informação das redes sociais, como ficarão os textos dos jornais e revistas? Certamente, na internet, também terão de ser retirados.
“A emenda, de autoria do deputado Aureo (SD/RJ), permite a qualquer usuário obter a suspensão de conteúdo ‘de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato sem a necessidade de ordem judicial”, informa o colunista. Quer dizer, o novo quadro é bem pior do que o de 2016, quando era preciso de uma ordem judicial. Mas quem vai definir o que é “discurso de ódio”, “informações falsas” e “ofensa em desfavor de partido ou candidato”? Vai ser um dos problemas, e dos mais graves. “Plataformas como Google, Facebook ou Twitter serão obrigadas a derrubar o conteúdo com base numa simples notificação, em até 24 horas. As empresas ainda serão obrigadas a fazer a ‘identificação pessoal do usuário que a publicou’.”. Noutras palavras, os políticos estão tentando restabelecer a censura no Brasil. Michel Temer, um jurista, vai pactuar com isto?
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