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segunda-feira, 1 de maio de 2017

Proferida sentença no caso dos pneus


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá Julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, NCPC, para declarar que houve a prática de atos que importaram em vantagem patrimonial indevida aos réus, mediante lesão ao patrimônio do Município de Paiçandu e violação aos princípios que regem a administração pública, em razão disso, foi aplicada aos réus  as seguintes sanções:

 Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, atualizado monetariamente.
 Perda de seus respectivos cargos públicos, se ainda houver.
Pagamento de multa civil que fixo no importe de R$ 10.000,00 corrigidos.
Suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de 08 (oito) anos; e, ainda, a proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual eventualmente sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 (dez) anos. indisponibilidade de bens e afastamento.

Os réus deverão arcar solidariamente com o pagamento das custas e despesas processuais.

Maringá, 26 de abril de 2017.

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