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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Avisos como esses vão ter que ser adequados por que a lei não é mais aplicada decidiu o STF


Recado geralmente fixado em postos de Saúde, Hospitais e Secretarias ligadas à Saúde; em uma especie de alerta ao contribuinte sobre os " possíveis maus tratos que vier a sofrer o funcionário público" e as punições e penas que agora deixaram de existir como crime de detenção.

O texto deverá ser modificado, seria bom que também fossem obrigados a postar os direitos dos pacientes e familiares em anexo.

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quinta-feira (15) descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a tipificação é incompatível com leis internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Seguindo voto do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, o colegiado entendeu que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular.

Para o ministro, o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.

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