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terça-feira, 28 de junho de 2016

Agora é lei federal - Entrada forçada em casos específicos para combate ao Aedes

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que determina medidas de combate ao Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como zika, dengue e chikungunya. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a Lei Nº 13.301 autoriza a entrada forçada em imóveis para eliminação de focos do mosquito, medida que já era prevista por uma medida provisória de 29 de janeiro.

A lei determina que agentes públicos podem realizar o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares para eliminação de focos de mosquito em três situações: quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público.

Pulverização aéra
A lei inclui como uma das medidas fundamentais para contenção das doenças provocadas pelo Aedes aegypti a permissão de dispersão por aeronaves de produtos para combate ao mosquito, desde que com "aprovação das autoridades sanitárias e comprovação científica da eficácia da medida"

Continue lendo na fonte da notícia BEM ESTAR G1


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