A Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado em planos de saúde. O percentual é válido para o período de maio deste ano até abril de 2016.
Segundo a ANS, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo aos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Caso tenham dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site www.ans.gov.br ou pessoalmente, em um dos doze núcleos de atendimento no país.
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