FONTE www12.senado.leg.br
A proposta que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para reforma do Código Penal (PLS 236/2014) é mais rigorosa na punição de crimes contra a vida, aumentando a permanência de condenados no regime fechado.
A pena mínima para crime de homicídio simples deverá ser aumentada dos atuais 6 anos para 8 anos de prisão. Com isso, o condenado deverá começar a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de 30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.
O texto também é mais rigoroso com os prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança para um regime de reclusão menos severo, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de condenados o cumprimento de ao menos um sexto da pena para pleitear o benefício, mas o novo Código Penal pode estabelecer um mínimo de um quarto da pena.
Em substitutivo apresentado ao projeto, o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), retirou dispositivo do texto original que garantia ao preso no regime fechado o direito de recolhimento em cela individual. Vital considerou esse direito não condizente com a realidade carcerária brasileira e observou que, caso fosse possível sua adoção, não seria uma previsão do Código Penal.
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Veja também: CCJ do Senado adia votação do projeto que institui o novo Código Penal
Apreciação do relatório foi transferida para fevereiro de 2015, na primeira reunião da comissãoMais informações AQUI.
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