O abandono da obra de ampliação do Hospital Municipal de Paiçandu levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a aplicar multa a dois ex-prefeitos do município da região Noroeste: Jonas Eraldo de Lima (gestão 2001-2003) e Moacyr José de Oliveira (de 2003 a 2008). A decisão, da qual cabe recurso, é da Segunda Câmara do TCE.
A paralisação da obra - construção de unidade de terapia intensiva (UTI) no hospital ? foi comprovada em auditoria realizada em 2005 por técnicos do Tribunal. Com 293,8 metros quadrados, a construção foi iniciada no final de 2002, na gestão de Jonas Lima, e abandonada em janeiro de 2004, já na administração de Moacyr Oliveira (que assumiu a prefeitura em 30 de maio de 2003, após a cassação do mandato de Lima). A obra foi abandada quando faltava a instalação de sistema de ar-condicionado e do forro de gesso.
Entre os anos de 2003 e 2004, a Prefeitura de Paiçandu repassou aproximadamente R$ 108 mil à construtora Kairós, contratada para a execução da obra. Parte desses recursos foi repassada pelo Ministério da Saúde. Em virtude da comprovação de dano ao patrimônio público, o TCE instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar responsabilidades.
No julgamento desse processo, na sessão de 23 de abril, a Segunda Câmara do Tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 10,8 mil - 10% do valor do dano causado - aos dois ex-prefeitos. A sanção administrativa está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
A paralisação da obra - construção de unidade de terapia intensiva (UTI) no hospital ? foi comprovada em auditoria realizada em 2005 por técnicos do Tribunal. Com 293,8 metros quadrados, a construção foi iniciada no final de 2002, na gestão de Jonas Lima, e abandonada em janeiro de 2004, já na administração de Moacyr Oliveira (que assumiu a prefeitura em 30 de maio de 2003, após a cassação do mandato de Lima). A obra foi abandada quando faltava a instalação de sistema de ar-condicionado e do forro de gesso.
Entre os anos de 2003 e 2004, a Prefeitura de Paiçandu repassou aproximadamente R$ 108 mil à construtora Kairós, contratada para a execução da obra. Parte desses recursos foi repassada pelo Ministério da Saúde. Em virtude da comprovação de dano ao patrimônio público, o TCE instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar responsabilidades.
No julgamento desse processo, na sessão de 23 de abril, a Segunda Câmara do Tribunal determinou a aplicação de multa de R$ 10,8 mil - 10% do valor do dano causado - aos dois ex-prefeitos. A sanção administrativa está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Cabe recurso da decisão. Os prazos contam a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Tribunal de Contas do Paraná
Ll A POUCO ESTA MATÉRIA EM UM OUTRO BLOOG E LÁ TAMBÉM JÁ FIZ MEU COMENTÁRIO.
ResponderExcluirAINDA NÃO FUI NOTIFICADO, MAS ESTAREI PRONTO A FAZER MINHA DEFESA, POIS AS OBRAS REALMENTE FORAM PARALIZADAS DESDE 2004, MAS OS MOTIVOS, TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO CASO SABEM QUE NÃO HOUVE PREJUIZO AO ERÁRIO PÚBLICO NEM MÁ FÉ DE QUEM QUER QUE SEJA. O MOTIVO DESTA PARALIZAÇÃO DE QUASE UMA DÉCADA, FOI POR CONTA DA MALDITA BUROCRACIA DO PODER PÚBLICAS. A OBRA FOI INICIADA NO MANDATO DO PREFEITO QUE NOS ANTECEDEU E AO ASSUMIRMOS EM 2003, JÁ ESTAVA NA FAZE DE COLOCAÇÃO DO FORRO DE GESSO, MAS NÃO PODERIA COLOCÁ-LO PORQUE, ANTES DEVERIA SER INSTALADO O SISTEMA DE AR CONDICIONADO, O QUALSERIA FIXADO NA LAGE, SENDO QUE O FORRO DE GESSO VIRIA EM BAIXO. ENTENDA: SE COLOCASSE O FORRO PRIMEIRO, NÃO DARIA PARA INSTALAR O AR CONDICIONADO POSTERIORMENTE, E O MESMO NÃO HAVIA SIDO INCLUIDO NO ORÇAMENTO ORIGINAL. COMO DISSE, NO PROJETO INICIAL ALGUÉM ESQUECEU DE INCLUIR O AR CONDIDIONADO NO ORÇAMENTO, SENDO QUE O CUSTO DO MESMO NÃO TINHA SIDO COLOCADO NA PLANILHA. SEM COLOCAR O AR, NÃO PODERIA COLOCAR O FORRO DE GESSO E PARA COMPRAR O AR, DEVERIA EXISTIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA TAL. DAI, TIVEMOS QUE SOCORRER AOS PARCEIROS DA ESFERA ESTADUAL, NA ÉPOCA, O DR. REINHOLD STÉFANE QUEM NOS DEU A MÃO E CONSEGUIU O BENDITO AR CONDICIONADO JUNTO A SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO. MAS, NESSE ESPAÇO DE TEMPO AS OBRAS FICARAM PARADAS AGUARDANDO AQUISIÇÃO DO AR PARA DAR CONTINUIDADE. QUANDO TUDO PARECIA ESTARIA RESOLVIDO, O MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARCEIRO DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO NA OBRA, NUM GESTO BASTANTE ESTRANHO, JÁ QUE OS PEDIDOS DE ADITAMENTO DE PRAZO ESTAVAM EM DIA, RESOLVEU UNILATERALMENTE, ISTO É, SEM AVISAR A OUTRA PARTE DO CONVÊNIO QUE É O MUNICÍPIO, EXTINGUIR O DITO CONVÊNIO DA CONSTRUÇÃO DA UTI. EXTINGUINDO O CONVÊNIO, MESMO JÁ EM POSSE DO AR CONDICIONADO SEDIDO PELA SECRETARIA DE SAUDE ESTADUAL, O MUNICIPAL NÃO PODE MAIS DAR CONTINUIDADE NA OBRA, POIS, SEM CONVÊNIO NÃO HVERIA COMO REALIZAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS GASTOS QUE VIESSE A SER FEITO NA CONCLUSÃO DA OBRA. PORTANTO, A OBRA NÃO ESTÁ PARADA POR FALHA DO MUNICÍPIO OU DE QUALQUER PREFEITO, E SIM, POR FALHA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE EXTINGUIU O CONVÊNIO, IMPOSSIBILITANDO O ANDAMENTO REGULAR DOS GASTOS E RESPECTIVAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. DESTA FORMA, A OBRA CONTINUOU PARADA ATÉ NOS DIAS DE HOJE POR CONTA E CULPA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO GOVERNAMENTAL CHAMADO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE EXTINGUIU INDEVIDAMENTE O CONVÊNIO, NÃO DANDO CONDIÇÕES DA TÃO SONHADA OBRA SER CONCLUIDA. NA ÉPOCA, O MINISTÉRIO DA SAÚDE EXIGIU A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO QUE JÁ HAVIA GASTO, NÓS NÃO CONCORDAMOS E NEM DEVERIAMOS CONCORDAR, POIS FOI TUDO GASTO CORRETAMENTE NA CONSTRUÇÃO, DAÍ, ENTRAMOS NA JUSTIÇA FEDERAL E GANHAMOS MAS O MINISTÉRIO, TENTANDO EXIMIR DA CULPA DE TER EXTINGUIDO INDEVIDAMENTE, ( ELES SABEM QUE ERRARAM), RECORRERAM E NÃO SEI O QUE DEU DEPOIS QUE DEICHAMOS DE SER PREFEITO. UMA COISA TENHAM CERTEZA, NÃO HOUVE DESVIO DE NENHUM CENTADO DO DINHEIRO PÚBLICO, TODA A VERBA QUE VEIO FOI APLICADA NA OBRA, SENDO QUE O RESTANTE DO DINHEIRO NÃO UTILIZADO, (R$81 MIL REAIS) NA ÉPOCA, FICOU E CONTINUA DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA EM APLICAÇÃO, CONFORME EXIGE A LEI. SE NÃO FOSSE O ERRO DO MINISTÉRIO EM EXTINGUIR UNILATERALMENTE O CONVÊNIO, ESTA OBRA ESTARIA PRONTA DESDE O FINAL DO ANO DE 2004, QUANDO O AR FOI CONSEGUIDO, POIS TERIA SIDO REINICIADA E CONSEQUENTEMENTE, CONCLUIDA COM A COLOCAÇÃO DO GESSO APÓS A INSTALAÇÃO DO AR. ESSA É A VERDADE DE TODA ESTA POLÊMICA QUE DURA DÉCADAS E O POVO É QUEM PAGA PELA MALDITA BUROCRACIA PÚBLICA. DR. MOACYR , EX PREFEITO GESTÃO MAIO/2003 À JANEIRO/2008 ESTARÁ A DISPOSIÇÃO DE QUALQUER MUIÍCIPE OU PESSOA INTERESSADA PARA SANAR PUSSÍVEIS DÚVIDAS QUE POR VENTURA AINDA VIEREM A EXISTIR A RESPEITO DOS FATOS.