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quarta-feira, 1 de maio de 2019

Boa notícia para trabalhadores informais Bolsonaro desburocratiza atividades de pequenos empreendedores inclusive com isenções

A medida é válida por 120 dias até que decisão final caia nas mãos dos parlamentares, ou melhor até que seja apreciada em plenário, para ser votada. Se passados os cento e vinte dias e não houver o parecer dos Deputados a medida perderá a validade.

Veja o que diz o site www.focus.jor.br sobre as principais mudanças:
A MP começa a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União), mas precisa ser validada pelo Congresso em até 120 dias ou perde sua validade. A cerimônia de assinatura foi à tarde, no Planalto.

Logo em seu Artigo 1º, a Medida Provisória mostra a que veio: “Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador”.

Note bem o papel designado para o setor público (os governos): agente normativo e regulador.

Um item específico chama a atenção e bate de frente com as legislações municipais e os modelos de regulações, cobranças de taxas e de alvarás de funcionamento. Em um item do artigo 3º, a MP afirma que não há necessidade de atos públicos de liberação de atividade econômica considerada de baixo risco.

Por “atos públicos” entenda-se a “a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”.

Perceberam? É o mesmo que decretar o fim das taxas, alvarás e afins para o funcionamento de atividades econômicas consideradas de “baixo risco”. Na prática, se enquadram no perfil “baixo risco” a grande maioria dos negócios comerciais e de serviços ofertados nas cidades. Uma fonte ouvida pelo Focus avalia que pelo menos 90% dos negócios empreendidos em Fortaleza se encontram nessa categoria. As startups também se enquadram nesse perfil.

Um item da Medida Provisória explica que “ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco… observada a Classificação Nacional de Atividade Econômica, hipótese que, a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário”.

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