O artigo 39, parágrafo 8o, da Lei das Eleições proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa.
§ 8o É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. (Incluído pela Lei no 11.300, de 2006)
A campanha do presidenciável Fernando Haddad (PT) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por suposto abuso de poder econômico do adversário Jair Bolsonaro (PSL) e seu vice Hamilton Mourão pedido que sejam declarados inelegíveis.
O PT alega que há desequilíbrio na disputa eleitoral diante da colocação de dezenas de outdoors, de forma ilegal, pelo Brasil inteiro. Segundo levantamento da Procuradoria Geral Eleitoral, há outdoors com mensagem de apoio à chapa de Bolsonaro em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados, comprometendo de forma clara o próprio processo eleitoral.
O caso é de relatoria do ministro Jorge Mussi, corregedor geral Eleitoral, que decidirá sobre a abertura ou não da ação.
O PT argumenta ainda que a campanha de Bolsonaro tinha conhecimento da prática irregular e chegou a divulgar em redes sociais.
A Aije está prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 e pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Esse tipo de ação é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente. A AIJE tem número 0601752-22.2018.6.00.0000 no TSE.
Fonte www.jota.info
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