O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, negou indenização por danos morais e materiais a uma mulher de 75 anos. Ela é moradora de Paiçandu e ingressou com a ação judicial contra a prefeitura da cidade depois de ter prejuízos com a queda de uma árvore.
Foram quatro dias sem energia elétrica e sete dias sem telefone. Ao cair, a árvore quebrou o poste do padrão de energia da casa. Além disso, houve danos em telhas e na pintura da residência.
De acordo com as alegações da moradora, a energia elétrica só foi religada após a contratação de um eletricista particular e conserto do poste.
Ela disse que gastou R$ 940 com o serviço. E teve mais R$ 500 de prejuízo com o pagamento da mão de obra e dos materiais para resolver o problema no telhado.
Na ação, a idosa também pediu R$ 5 mil em danos morais. Ela informou no processo que o vizinho havia feito a solicitação de remoção da árvore cerca de três meses antes do episódio, mas a prefeitura não resolveu o problema.
A queda da árvore aconteceu no dia 3 de outubro de 2013. Entre os argumentos de defesa do município, foi anexado um laudo meteorológico da Simepar.
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