Entre em contato com o blog Paiçandu Avante - Email: avantepaicandu@gmail.com



quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Mudanças em auxílio do INSS - Trabalhador pode ser prejudicado ao decidir por conta própria quando voltar ao trabalho

Fonte EXTRA.GLOBO.COM 
Por Bruno Dutra

Na prática, se o trabalhador tiver um auxílio com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para o fim do benefício) e quiser voltar a trabalhar antes dessa data, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de carta em um posto do INSS.

A mudança, porém, foi vista com ressalvas por especialistas.

- É um assunto delicado. O INSS, ao publicar essa nova norma, conta com a boa fé do segurado, que não quer ficar recebendo do governo sem estar doente, o que é bom. Por outro lado, a perícia que comprove a capacidade para voltar ao trabalho é essencial. O trabalhador não pode se autodeclarar são. Ele precisa de um laudo médico e do aval do perito da Previdência. É preciso discutir isso para evitar problemas futuros e questionamentos na Justiça - diz o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rodrigo Carelli, a decisão do INSS pode ser prejudicial para o trabalhador e para as empresas.

- Com essa decisão, e com a grande pressão que as empresas fazem sobre trabalhadores, o segurado com medo de perder o emprego pode, ainda doente, preferir voltar ao trabalho ao ficar com o auxílio-doença, que é um direito. Por outro lado, a empresa também terá o ônus de receber um profissional ainda doente e arcar com possíveis pioras no estado de saúde, o que pode causar brigas judiciais posteriores - explica o procurador, para quem o trabalhador não deve ter o poder de determinar se está apto para retornar à ativa, função que é essencialmente do perito do INSS.

Ainda segundo Carelli, a empresa não deve aceitar o trabalhador sem perícia que comprove a capacidade para o trabalho.

- A saúde do trabalhador também é responsabilidade da empresa e, por isso, a empresa nunca deve aceitar o trabalhador de volta sem saber se ele está de fato apto para ocupar o cargo. Caso o trabalhador retorne do auxílio-doença sem perícia, a empresa deve solicitar que o mesmo faça o procedimento - destaca.

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.

Mais Informações na fonte da Notícia: Extra,globo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário