A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 185/15, que coloca entre os direitos fundamentais elencados na Constituição o “acesso universal à internet”.
A autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), defende que hoje em dia o acesso à internet é fundamental para o desenvolvimento social, cultural, intelectual, educacional, profissional e econômico de qualquer nação. “A internet dá voz ao cidadão. É fato inconteste que a internet revolucionou as formas de se viver em sociedade, eliminando as barreiras físicas e temporais, horizontalizou a comunicação e democratizou acesso à informação. É fundamental um olhar que dê conta dessas transformações”, disse.
O relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), frisou que a internet tem sido cada vez mais necessária às pessoas para o trabalho, a educação e até mesmo a sobrevivência. “É fator decisivo para ampliar os horizontes de oportunidade aos cidadãos brasileiros e superar a barreira das desigualdades em nosso País”, afirmou.
Mas a proposta não foi unanimidade, e teve votos contrários tanto do PT quanto do PSDB. “É óbvio que o acesso à internet é fundamental para todos, mas incluir na Constituição dessa forma acho um exagero, haveria outras formas”, argumentou o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), que coordena a bancada de seu partido na CCJ.
Uma solução seria incluir o direito à internet entre os direitos sociais, como moradia, trabalho e alimentação. Os direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, são mais imutáveis, e alguns juristas acreditam que uma vez modificada essa parte da Constituição, um direito desses não pode ser modificado.
Outra consequência é que a inclusão do acesso à internet entre os direitos fundamentais daria mais argumentos aos que defendem que a rede seja um serviço público (como o de água e luz), prestado sob regras mais restritivas que as atuais.
Tramitação
A PEC será analisada agora por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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