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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TCE - Após descumprir acordo Paiçandu precisa ajustar quadro de Servidores

Fonte TCE  Tribunal de Contas do Estado
 O auditor Sérgio Valadares Fonseca relata processo na Primeira Câmara do TCE-PR. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que, no prazo de 60 dias, o prefeito de Paiçandu, Tarcísio Marques dos Reis (gestão 2017-2020), envie projeto de lei à Câmara Municipal para corrigir a estrutura do quadro de servidores desse município da Região Metropolitana de Maringá. A decisão foi motivada pelo fato de que um projeto de lei com esse objetivo, anteriormente enviado ao Legislativo, foi arquivado sem justificativa.

A decisão foi tomada no julgamento de relatório de monitoramento realizado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) junto à Prefeitura de Paiçandu. O monitoramento teve o objetivo de acompanhar a adoção das medidas adotadas pela administração municipal para corrigir falhas na gestão de pessoal apontadas em inspeção realizada pelo TCE-PR em 2010.

A inspeção apurou falta de requisitos necessários ao desempenho de cargos comissionados, como condições de preenchimento, atribuições e nível de escolaridade exigido. O trabalho também apurou insuficiência administrativa no quadro de servidores do município. Dos 244 cargos comissionados, só 68 estavam ocupados à época da inspeção. Dos 1.371 cargos de provimento efetivo previstos, apenas 804 estavam preenchidos.

Cargos em comissão

Por iniciativa do Ministério Público de Contas, o TCE-PR passou a avaliar o quadro de servidores comissionados de vários municípios paranaenses. Em virtude disso, diversas decisões e determinações vem sendo estabelecidas aos gestores municipais. Outro resultado da iniciativa foi a aprovação do Prejulgado nº 25. Em vigor desde o dia 29 de agosto deste ano, esse prejulgado consolidou o entendimento do TCE-PR sobre as normas para funções de confiança e cargos em comissão nos órgãos públicos municipais e estaduais.

No caso de Paiçandu, o monitoramento foi realizado em 2013. Para corrigir as falhas e readequar sua estrutura de pessoal, a administração municipal firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Paraná. A conclusão do auditor Sérgio Valadares Fonseca, relator do processo que julgou o Relatório de Monitoramento, foi que os objetivos do TAC não foram atingidos.

Em sua proposta de voto, o relator afirmou que somente o encaminhamento do projeto de lei de reestruturação do quadro de servidores não atende ao que foi ajustado entre o MP-PR e o município. "Não houve a necessária tramitação e o projeto foi arquivado sem razão aparente", escreveu o auditor.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de agosto. O Tribunal determinou que o atual prefeito envie novo projeto de lei à câmara municipal ou tome medidas para a tramitação do projeto anteriormente encaminhado.

O Acórdão nº 3632/2017 - Primeira Câmara foi publicado em 18 de setembro, na edição nº 1678 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para eventuais recursos passaram a contar a partir do dia seguinte.

Um comentário:

  1. O que tem de gente que não faz nada nesta prefeitura é um absurdo.Imaginem se os estagiários entrassem no cálculo do índice.

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