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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Não existe só delação contra Temer mas provas concretas

O argumento de que a denúncia analisada em plenário é frágil também foi explorado pelo seu relator na Câmara, o deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG). Segundo ele, "de acordo com a lei penal, a delação só tem vigor quando se vincula a fatos concretos, a fatos que trazem consigo conteúdo criminoso. Delação sozinha, isolada, não tem nenhum valor jurídico".

O problema é que a denúncia não elenca apenas delações premiadas. Aos Fatos verificou que, frágil ou não, o documento também traz transcrições de gravações, diálogos telefônicos, trocas de mensagens por celular, extratos bancários e e-mails obtidos por meio de outros procedimentos legais, como quebras de sigilo fiscal e telefônico pedidas pelo Ministério Público Federal.

A denúncia usa movimentos e extratos bancários no Brasil e no exterior para embasar as acusações. Há citações de depósitos a uma igreja ligada ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (página 66), que está preso, e extratos de contas da Odebrecht que foram utilizados para confirmar pagamentos para o PMDB no exterior nos anos de 2010, 2011 e 2012 (página 71).

Há ainda registro de troca de mensagens entre os ex-presidentes da Câmara, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, este último também preso. No diálogo apreendido pelos investigadores, a PGR vê negociação de vantagens que envolvem o presidente Temer.

Mais na fonte da notícia:Aos Fatos

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