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segunda-feira, 24 de abril de 2017

Juíza interrompe fornecimento de medicamento à paciente com doença

Artesã fica sem remédio que custa R$ 1,5 milhão por decisão judicial

A artesã Denise Roque de Toledo Correio, 29, viu o mês passar pela janela do hospital. Internada há três semanas, ela não tem condições de pagar o único tratamento capaz de controlar os efeitos da HPN (Hemoglobinúria Paroxística Noturna), uma anemia rara e crônica que compromete o funcionamento dos rins. Cada unidade do medicamento importado indicado para a doença, comercializado sob o nome de Soliris, custa R$ 21.700.

No caso de Denise, são necessários seis frascos por mês, somando quase R$ 1,5 milhão por ano.

Desde julho de 2014, uma decisão da Justiça obrigava o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer o medicamento à paciente. Dois anos depois, em julho do ano passado, a juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu interromper o tratamento público.

Ao suspender o tratamento, a magistrada argumentou que o medicamento, "o mais caro do mundo", segundo a Revista Forbes em 2010, significaria uma "grave lesão à saúde pública". "Disso conclui-se, deve prevalecer o interesse coletivo sobre o particular, pois tamanha lesão à saúde pública, sem dúvida, coloca o sistema em colapso, acarretando grave risco de morte à maioria dos pacientes atendidos pelo SUS", argumentou a magistrada.

Na época, o remédio não tinha autorização da Anvisa. A juíza ressaltou que o uso do Soliris não seria imprescindível. Segundo a decisão, o "medicamento não tem eficácia comprovada no tratamento da autora, apesar de melhorar sua qualidade de vida".
"Durante dois anos eu vivia razoavelmente bem. Não conseguia mais organizar eventos, bufês, como fazia antes da doença, mas cuidava da casa, do meu filho, fazer trabalhos artesanais", diz a paciente.

No caso de Denise, a Justiça pediu que ela fosse submetida a uma perícia médica, realizada em outubro de 2015, para verificar a necessidade do tratamento. No documento, o médico afirma que o medicamento não cura a doença, mas melhora a qualidade de vida: "a recomendação do uso do Eculizumab [princípio ativo do Soliris] se restringe a pacientes com manifestações significantes da doença, incluindo o caso da autora, de dependência de hemotransfusões e sintomas de trombose".
Apesar disso, o remédio foi negado e Denise recebeu uma solicitação para que devolvesse as caixas que ainda tinha em casa. Interrompeu o tratamento e os sintomas logo pioraram.

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