A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou nesta terça-feira (6), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição - o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.189,82.
A nova regra de cálculo e o teto do RGPS também passará a valer para servidores públicos, mas seguindo regras de transição diferenciadas, por um período de dois anos.
Abaixo algumas perguntas e respostas sobre a proposta elaborada pelo ESTADÃO
1. Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os critérios.
2. A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?
Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de contribuição.
3. Haverá regra de transição para os atuais segurados?
Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão se aposentar com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da PEC, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.
4. Essa regra de transição também será aplicada para o professor e para o segurado especial (rural)?
Sim. Tanto o professor, como o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderão se aposentar com regras diferenciadas.
5. Quem está fora da reforma da Previdência?
Os integrantes das Forças Armadas. Para eles, será elaborada legislação específica.
6. E o políticos entram na reforma?
Os políticos que serão eleitos vão seguir as regras novas: idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria. As regras de transição para os que já estão contribuindo para os planos de previdência vão ser diferentes dos demais trabalhadores. Cada Estado vai estabelecer as regras de transição. No caso de deputados e senadores, a regra de transição será proposta pelo próprio Legislativo.
7. Como a regra afeta os servidores públicos?
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa).
8. A reforma altera as regras dos policiais militares?
Sim. Os policiais e bombeiros militares passam a observar as regras dos servidores civis. Porém, essa alteração é imediata apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais, caberá aos Estados e ao DF a regra de transição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário