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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Retrocesso Social - PEC 241/55 viola direitos individuais sendo avaliada como Inconstitucional diz estudo do Senado

Por Sérgio Rodas

A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.

Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.

PEC 241/2016 é a principal medida do governo Temer para recolocar a economia brasileira nos eixos.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 ("Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar"), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.

A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.

Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.

Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.

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