O Desembargador federal Carlos Moreira Alves da 1ª Região, que atende 13 estados , liberou a cobrança de multa para os automóveis que circularem por rodovias federais sem estar com os faróis baixos ligados, mesmo durante o dia. A nova regra (Lei nº 13.290) havia sido aprovada em 8 de julho, mas a cobrança de multa estava suspensa desde 5 de setembro. Circular com os faróis apagados na estrada portanto volta a ser infração média, com multa de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na CNH do condutor.
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