Para a Procuradoria-Geral da República, a Proposta de Emenda Constitucional 241/2016, que impõe limite de gastos ao Poder Público pelos próximos 20 anos por meio de reajustes anuais orçamentários pelo IPCA, é "flagrantemente inconstitucional". Isso porque dará ao Executivo poderes de um "super órgão", que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Apesar desse pretenso "super poder" dado ao Executivo, a inconstitucionalidade da proposta que ficou conhecida como PEC do Teto dos Gastos pode ser sanada com repasses anuais ao Judiciário assim que o país começar a apresentar superávits primários.
“Em que pese a intenção da iniciativa legislativa, as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais integrantes do Sistema de Justiça (Funções Essenciais à Justiça), e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica o seu arquivamento”, diz a PGR.
Para a PGR, se aprovada, a PEC poderá “minar, corroer, abalar, arruinar, diminuir engessar” o Judiciário ao longo dos 20 anos de vigência da norma, se aprovada. “A teoria da separação dos poderes foi inspirada e desenvolvida justamente com escopo de coibir o abuso de direito, evitando-se que o controle do Estado fosse monopolizado e centralizado em um único grupo ou agente.”
“A busca pelo almejado equilíbrio [fiscal] não pode se dar em detrimento de direitos assegurados pela Constituição — sob pena de retrocesso — inserindo-se nesse contexto também os órgãos e instituições que desempenham funções auridas do próprio contexto constitucional visando à tutela do interesse público primário”, argumenta a PGR.
Mais sobre o assunto AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário