A Justiça liberou a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de eleições municipais, no Paraná. A liminar foi assinada nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima.
O pedido liminar foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), responsável pela resolução de proibição, que era das 6h às 18h no domingo.
A alegação da Abrabar, ao impetrar a liminar, é de que a Secretaria só poderia definir comportamentos administrativos a seus subordinados, e não a toda uma coletividade (a população paranaense, no caso).
Além disso, a associação também citou que a resolução não tem amparo na Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral), que "apenas criminaliza o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais".
A desembargadora aceitou os argumentos e disse atender, na decisão, a "demandas de natureza coletiva". Ela ordena que a decisão seja cumprida imediatamente, haja vista que as eleições ocorrem em dois dias. Continue lendo na Fonte G1
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