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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Processo de Impeachment é anulado

O atual presidente da Câmara dos Deputados,  Waldir Maranhão (PP-MA), anulou hoje (9) as sessões do dias 15, 16 e 17 de abril, quando os deputados federais aprovaram a continuidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Ele acatou pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). A informação é da presidência da Câmara.

Com a aprovação na Câmara, o processo seguiu para o Senado. Waldir Maranhão já solicitou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a devolução dos autos do processo. O presidente interino da Câmara determinou nova sessão para votação do processo de impeachment na Casa, a contar de cinco sessões a partir de hoje (9).

Vícios no processo

Waldir Maranhão, que assumiu a presidência após afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu os argumentos do advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, por entender que ocorreram vícios no processo de votação, tornando-a nula.

Ele considerou que os partidos políticos não poderiam ter fechado questão ou orientado as bancadas a votarem de um jeito ou de outro sobre o processo de impeachment. “Uma vez que, no caso, [os deputados] deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente”, diz nota do presidente interino divulgada à imprensa.

Maranhão também considera que os deputados não poderiam ter anunciado publicamente os votos antes da votação em plenário em declarações dadas à imprensa. Considerou ainda que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por resolução, como define o Regimento Interno da Casa.

"Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”


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