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domingo, 8 de maio de 2016

Operadora Claro é condenada por propaganda enganosa


A empresa de telefonia móvel Claro foi condenada pela Justiça Federal do Espírito Santo por propaganda enganosa na venda de planos ilimitados. A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal com base em reclamações dos consumidores. A decisão, que vale para todo o Brasil, foi divulgada nesta sexta-feira, 6, pela Procuradoria da República no Espírito Santo. A Claro pode recorrer.

A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, autora da sentença, concluiu que a empresa enganou os clientes ao anunciar serviços com restrição de uso como sendo ilimitados. A decisão pode ser consultada por meio do número 0114613-48.2015.4.02.5001 no site da Justiça Federal do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).

Segundo o Ministério Público Federal, a irregularidade foi encontrada nas propagandas dos planos "Sob Medida - Ligação de Longa Distância" e "Online Max", que tinham ressalvas só apresentadas nos regulamentos. Um dos serviços anunciados como sem limites permitia o uso máximo de 2 mil minutos por mês.

Pela propaganda enganosa, a Claro deverá devolver, em dobro e corrigido, o valor cobrado aos clientes que tenham sido prejudicados na contratação de um desses planos.

Os consumidores nessa situação devem procurar a Justiça para receber o dinheiro de volta, desde que tenham como comprovar e quantificar o dano.

Ao Ministério Público Federal, a Claro afirmou que o objetivo das restrições era evitar fraudes por clientes de má-fé, como uso acoplado de PABX. A Justiça, no entanto, entende que o termo ilimitado passa a ideia de que o consumidor poderá fazer ligações sem se preocupar com o tempo de duração; portanto, mesmo se o limite concedido for alto, a propaganda é enganosa. "Se a pessoa contrata o plano por ser ilimitado, não há que se analisar se o limite é ou não suficiente. Não pode haver limite", concluiu a juíza.

Além de pagar os prejuízos aos clientes, a empresa foi proibida de usar o termo ilimitado nas propagandas, assim como qualquer outra expressão que indique que não há restrição de uso - a não ser que, de fato, o serviço seja ilimitado.

Por ter sido omissa quanto as irregularidades cometidas pela Claro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi condenada pela Justiça Federal. Juntas, Claro e Anatel terão que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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