Já foi publicada hoje terça-feira (24) a Lei de nº 13.290/16, determinando a obrigatoriedade do uso de faróis baixo acesos durante o dia, nas rodovias e nos túneis.
A nova lei vai passar a valer em 45 dias ou seja a partir do dia 08 de julho, quem for pego com as luzes apagadas descumprindo a nova regra estará sujeito a uma multa de 85,13 R$ e mais 4 pontos na carteira de habilitação.
A desobediencia será considerado infração de trânsito média.
A lei não é exclusividade do Brasil, em outros países como por exemplo a Suécia o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias vigora.
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