É o que diz o novo texto da medida provisória 699/2015 que foi aprovada pelo Senado nesta Quinta Feira 07 de Abril , a MP agora só depende de aprovação da Presidente Dilma. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos
Regras mais duras para várias outras situações como por exemplo bloquear rodovias ou utilizar o veículo para restringir, interromper ou perturbar a multa deverá passar de 191,54 reais para 3.830,80 R$ ou seja 10 vezes a mais do que é hoje.
Multa pesadíssima para quem bebe e dirige; se o bebum ao volante for pego e se recusar a fazer o teste de alcoolemia ou o famoso bafômetro a multa será de 10 vezes mais do que é hoje; totalizando 19.915,00 reais.
Erramos na interpretação do texto publicado pela Agência Brasil. O qual dizia na época da postagem:
"O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro"
ATUALIZANDO: APROVADA PELA PRESIDENTE DILMA AS NOVAS REGRAS E MULTAS PASSOU A VALER A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 05/05/2016
O VALOR REAL EM CASO DE RECUSA DE FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO SERÁ 10 VEZES O VALOR BASE DE 191,54 R$
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Erramos na interpretação do texto publicado pela Agência Brasil. O qual dizia na época da postagem:
"O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro"
ATUALIZANDO: APROVADA PELA PRESIDENTE DILMA AS NOVAS REGRAS E MULTAS PASSOU A VALER A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 05/05/2016
O VALOR REAL EM CASO DE RECUSA DE FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO SERÁ 10 VEZES O VALOR BASE DE 191,54 R$
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS NO SITE DO SENADO CLIQUE E SAIBA MAIS>>http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/05/lei-aumenta-punicao-para-veiculo-que-bloquear-vias-publicas
Veículos retidos em depósito terão se aprovada a MP apenas 60 dias para serem retirados pelos proprietários, depois disso eles poderão ser leiloados.
Pela nova proposta os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Mais informações clique agenciabrasil.ebc.com.br
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