Fonte RIGON
Determinação assegura durante a realização do movimento grevista, a prestação de serviços de pelo menos 70% dos motoristas e cobradores, em cada linha e escala, das 5h às 9h e das 17h às 20h, e de 50%, também em cada linha e escala, nos demais horários, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de descumprimento da decisão.
De acordo com determinação do TRT, nos horários de pico deverão estar disponíveis então 70% dos ônibus e trabalhadores e 50% nos demais horários.
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