Começa a valer a partir deste Sábado 26 a lei da Mediação esta é mais uma alternativa criada para desafogar as demandas na Justiça, a lei até então não existia na legislação Brasileira; a norma determina que qualquer controvérsia pode ser mediada, inclusive na esfera da Administração Pública, com algumas exceções
Com número 13.140/2015, a mediação judicial deve se tornar a primeira fase de um processo na Justiça, antes de qualquer decisão. Para o governo federal, a aprovação conclui a segunda etapa da reforma do Judiciário, iniciada em 2004, com a Emenda Constitucional 45.
A mediação contribuirá, principalmente, para a tentativa de resolver conflitos do dia a dia, como acidentes de carro, briga entre vizinhos ou familiares e relacionados a contratos imobiliários.
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