Uma Medida Provisória vai trazer um novo artigo no Código Nacional de Trânsito determinando multa de R$ 5.746 para quem deliberadamente interromper, restringir ou perturbar a circulação de vias e de R$ 19.154 para quem organizar as manifestações. Em caso de reincidência, o valor cobrado será o dobro. Atualmente, a multa é R$ 1.915.
Além da multa, haverá a suspensão de dirigir por 12 meses, a apreensão e a remoção do veículo e o recolhimento do documento de veículo. Quem receber essa multa, também ficará proibido por dez anos de receber crédito incentivado para aquisição de veículos.
Fonte Agencia Brasil
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