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terça-feira, 6 de outubro de 2015

Projeto de lei ataca privacidade e a liberdade de expressão



Em meio à crise política que assola o País, tramita em alta velocidade na Câmara dos Deputados proposta que, se aprovada, vai ferir de morte a segurança das comunicações, afastando as garantias trazidas pelo Marco Civil da Internet e restringindo direitos fundamentais plasmados na Constituição.

É possível dizer, sem exagero, que o PL 215/2015, de autoria Hildo Rocha (PMDB/MA), com substitutivo proposto por Juscelino Filho (PRP/MA), bem como os projetos a ele apensados - de Soraya Santos (PMDB/RJ) e Expedito Netto (SD/RO) -, representam uma das mais graves ameaças à liberdade de expressão e à privacidade no Brasil desde a redemocratização.

O projeto afasta a exigência de ordem judicial para o acesso a dados pessoais, bem como ao próprio conteúdo das comunicações privadas na rede por autoridades. Insere no ordenamento jurídico brasileiro o polêmico "direito ao esquecimento", que pode levar à remoção definitiva da internet de informações cruciais para o debate político. E fere o devido processo legal e a proporcionalidade na fixação e aplicação de penas para crimes de calúnia, injúria e difamação, colocando-se na contramão dos debates internacionais sobre liberdade de expressão e privacidade.

De uma tacada só, as medidas alteram o Marco Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com impactos imprevisíveis para todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Com tantas e tão radicais modificações, seria de se esperar que o PL 215/2015 tivesse sido submetido a numerosos debates públicos.

Pelo contrário, o projeto nem sequer passou pelas comissões que deveriam tê-lo examinado, como a de Ciência e Tecnologia e a de Direitos Humanos, e altera profundamente pontos do Marco Civil da Internet que foram objeto de ampla discussão dentro e fora do Congresso pouco tempo depois de a lei completar um ano de vigência.

Ainda que se possa argumentar que o projeto tenha apenas o objetivo de oferecer maior proteção às vítimas de ofensas à honra perpetradas na rede, as medidas propostas são claramente desproporcionais. Violam a liberdade de expressão e de imprensa em razão de seu caráter intimidatório, incentivando a autocensura e a paralisação nos processos de comunicação e debate públicos.

O projeto também fragiliza de maneira sem precedentes a privacidade dos cidadãos ao permitir o acesso direto, sem prévia análise do Judiciário, às comunicações privadas.

As propostas são flagrantemente inconstitucionais, e é motivo para escândalo que não estejam sequer sendo discutidas.

Cabe à sociedade indagar quem esse projeto favorece... Ao interesse público em geral ou àqueles que se valem das ameaças da lei para fugir do escrutínio público

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