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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Câmara mobiliza campanha "10 MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO" proposta pelo MPF


A Câmara Municipal de Paiçandu, em atenção ao Requerimento sob nº 059/2015, proposto pelo Vereador Diego Matheus Sanches, aprovou por unanimidade de votos, solicitação para que o Poder Legislativo Municipal de Paiçandu promova a divulgação em toda sociedade paiçanduense da Campanha“10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”, uma iniciativa do Ministério Público Federal que objetiva o recolhimento de 1, 5 milhões de assinaturas de eleitores brasileiros para propor ao Congresso Nacional projetos de leis de iniciativa popular com medidas eficientes para prevenção e combate à corrupção no setor público, com a finalidade de levar a proposta ao Legislativo no dia 9 de dezembro, quando se comemora o “Dia Mundial Anticorrupção”.

As “10 medidas contra a corrupção “ são medidas para aumentar as penas para a corrupção, tornar a corrupção crime hediondo e tentar diminuir a impunidade no país, além de criminalizar o enriquecimento ilícito e o caixa 2 (dois) dos partidos políticos e responsabilizar os dirigentes partidários.

A reunião conduzida pelo Vereador DIEGO MATHEUS SANCHES-autor da proposição, com a participação dos Vereadores: Carlos Cesar Martins-Presidente da Câmara, Benito Moreno Betine, Marcelo Neth Enumo e José Luiz de Oliveira Carneiro,e, dos representantes das Entidades Religiosas, Associações, Partidos Políticos e demais moradores do Município aconteceu hoje Quarta Feira dia 09/09/2015.

Na ocasião foram apresentadas as propostas do MPF, bem como foram distribuídos diversos materiais para a divulgação da Campanha, com ênfase maior à LISTA DE APOIAMENTO que deverá ser assinada pela população.

Os pontos de assinaturas serão: Igreja Católica, Comércio em Geral, Associações, Igrejas Evangélicas, dentre outros. Com apresentação do Título de Eleitor.
As assinaturas deverão serem recolhidas até o dia 16 de novembro de 2015.
As listas preenchidas deverão ser entregues na CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU até o dia 16/11/2015.





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