quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Contas de Itamar FHC e Lula são aprovadas pela Câmara
O Plenário da Câmara aprovou as contas do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) referentes ao ano de 2002. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 40/11. Mais cedo, o Plenário já tinha aprovado as contas de Itamar Franco (1992) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006).
A proposta foi aprovada com ressalvas do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os problemas apontados, estão superavaliação de restos a pagar; a não inclusão, no passivo não financeiro da União, de déficit e juros devidos pelo Banco Central no valor de R$ 18,2 bilhões; e a existência de uma diferença de R$ 14,3 bilhões em empréstimos da União com estados e municípios nos balanços do Banco do Brasil e do Siafi.
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candido me responde as contas foram aprovadas o que significa
ResponderExcluirBoa pergunta; acho que estão abrindo um precedente para desaprovarem as contas da Presidenta.
ResponderExcluirLeia a matéria que está no link que está aí na postagem: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2015/08/06/camara-aprova-contas-de-itamar-franco-fhc-e-lula/
Um trecho pra ti entender:
Deputados criticaram a intenção de se votar todas as contas de uma só vez, com o objetivo de facilitar a análise de contas da presidente Dilma Rousseff. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) pediu cautela. “Análise de conta não pode ser um processo de vingança", disse. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) defendeu a aprovação das contas de Lula, mas criticou o processo e a estratégia de se atingir a presidente Dilma"
As contas são os gastos feitos nos governos citados na matéria, elas tem que passar pelo TCU Tribunal de Contas da União que é o responsável direto que analisa se os Governantes foram justos no gasto com o dinheiro público. Além do TCU existem os TCEs Tribunais de Contas dos Estados que analisam os gasto dos Governadores e Prefeituras, enfim e de todos os políticos que são os administradores do nosso dinheiro.
ResponderExcluirO TCU Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU. Conforme o art. 71 da Constituição Federal o Tribunal de Contas da União é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. O tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional2 .
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
A atividade de fiscalização do TCU é denominada controle externo em oposição ao controle interno feito pelo próprio órgão sobre seus próprios gastos. Seu objetivo é garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente atendendo aos interesses públicos.3
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem comunicá-la ao Tribunal de Contas da União, ou serão considerados cúmplices (responsabilidade solidária) e penalizados na forma da lei (sendo possível a demissão).3
Além disso o artigo 74 da Constituição Federal deixa claro que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.3
O tribunal é integrado por nove ministros, que devem atender aos seguintes requisitos para serem nomeados:3
Mais de 35 anos e menos de 65 anos
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública
Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior
Quanto a sua escolha:3
Um terço dos ministros será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, dentre os três nomes escolhidos pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento
Os outros dois terços serão escolhidos pelo Congresso Nacional e nomeados pelo presidente
Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive a vitaliciedade.3
A Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - logo, em regra, são recorríveis para a Justiça.
Candido obrigado pela resposta vem na rua basilio zanusso jd santa luzia cortaro as arvores ate agora nao recolheram as galhas faz uma semana tem Risco de colocarem fogo e pegar nas casas quem vai ser responsavel se colocarem fogo
ResponderExcluirTira umas fotos por favor e posta
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