Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
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