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terça-feira, 12 de maio de 2015

Motoristas deverão fazer exames de substancias tóxicas no organismo


Detrans se adequam à lei que determina que condutores de transportes de cargas, pessoas e reboque, se submetam à exame a partir de junho

A nova obrigação trata-se da lei 13.103 onde várias questões relativas ao trabalho de caminhoneiros.
A norma aborda a necessidade de exames toxicológicos a serem realizados, por meio de pelos, unhas, para avaliar o uso frequente de drogas por condutores.

Sendo constatado o uso de substâncias ilícitas no exame médico obrigatório, o resultado da avaliação toxicológica para essas categorias fica reservado entre o médico e o seu paciente. Não é divulgado se o motorista foi considerando inapto por ser usuário de drogas, ou por ter tido uma pressão alta ou uma avaliação restritiva do médico. No entanto, a carteira de habilitação não será emitida até que ele cumpra as exigências médicas.

Médicos e clínicas credenciadas deverão se preparar e se organizar para promover a coleta. Enquanto a resolução não chega e os laboratórios não estão credenciados, os motoristas não serão penalizados por falta do exame toxicológico. "Mas já que existe uma lei que foi aprovada e sancionada, devem ser feitos esforços para o seu cumprimento para todos os motoristas das categorias C, D e E, tanto os novos que estão retirante suas habilitações, como os que estão renovando", avalia.

Mais informações em:radios.ebc.com.br

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