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terça-feira, 7 de abril de 2015

‘Atraso no IPVA não deve resultar em multa e apreensão de veículo’, diz especialista de trânsito


Enquanto os paranaenses aguardam pelo julgamento da julgamento da Adin que pretende anular o parágrafo 5º da Lei 18.371, de dezembro de 2014, que aumentou em 40% o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná, surge uma nova informação que deve frear a voracidade do governador Beto Richa (PSDB) contra o bolso dos contribuintes.

É que, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o atraso no IPVA não pode ser motivo de multa de trânsito ou da apreensão de veículos. A infração prevista no Art. 230 do CTB que gera retenção de veículos é a ausência do licenciamento.

Inclusive o nome do documento de porte obrigatório é Certificado de Licenciamento Anual (CLA), ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O Licenciamento é composto do IPVA, Seguro DPVAT, taxa de licenciamento e multas obrigatórias que não comportam mais recursos.

Não há infração por falta de pagamento dos ônus que integram o licenciamento de forma individual e o licenciamento vence conforme final da placa. Portanto, até o vencer o licenciamento não há motivo para multa ou apreensão do veículo. As informações são do advogado Marcelo Araújo, colunista do Blog do Esmael.

Há inclusive uma decisão judicial no estado da Bahia que impede que os veículos sejam apreendidos por atraso do IPVA naquele Estado. Como aqui o IPVA começa a vencer de hoje (6) até o dia 17, dependendo da placa, se houver apreensão ou multa, os motoristas podem recorrer.

Um comentário:

  1. Exatamente.
    Aqui é um dos únicos lugares, se não o único, onde a resposta para esta dúvida está sendo sanada de forma correta e fundamentada. A multa ou apreensão de veículo por consequência da existência de tais débitos só é medida cabível a partir do vencimento de acordo com o fim da placa.

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