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domingo, 29 de março de 2015

Entidade e ex-prefeito devem restituir R$ 25,2 mil a Paiçandu

Da decisão ainda cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento dos recursos repassados em 2008, no valor de R$ 25.257,61, devidamente atualizados e de forma solidária, pelo Instituto de Gestão e Assessoria Pública; pelo então presidente da entidade, Pérsius Antunes Sampaio; e pelo ex-prefeito do Município de Paiçandu (Norte), Nelson Teodoro da Silva. A transferência voluntária visava à promoção da assistência social por meio do Projeto Excelência Administrativa.

A prestação de contas de 2008 do convênio celebrado entre o Município de Paiçandu e o Instituto de Gestão e Assessoria Pública, com sede em Londrina, foi julgada irregular, em virtude da ausência de documentos indispensáveis para a comprovação da correta utilização dos recursos públicos repassados.

A unidade técnica apontou a ausência dos seguintes documentos: plano de trabalho e aplicação; termo de cumprimento dos objetivos; cópia da lei municipal; extratos bancários; declaração da Prefeitura de Paiçandu; certidão liberatória do TCE e do Município.

Além disso, foram apontadas outras duas impropriedades: a divergência entre os valores repassados pelo ente municipal e os dados registrados no Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas; e o encerramento precoce, sem justificativa, da parceria.

Devido às irregularidades, o ex-presidente da entidade e o ex-prefeito deverão pagar multa de R$1.450,98, cada. Ao ex-gestor municipal também foi determinada a aplicação de outra multa, no valor de R$ 2.901,06. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos IV e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O Tribunal determinou, ainda, a inclusão do nome dos ex-gestores no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, na edição 1.081 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site do Tribunal em 17 de março.



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