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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Em Salvador quem for flagrado jogando lixo ou fazendo xixi na rua poderá levar multa de até 1.000,00 R$


Quem for flagrado jogando lixo na rua e se recusar a fornecer o número do documento será encaminhado à delegacia mais próxima para registro da ocorrência. O não pagamento da multa resultará na inscrição do responsável no Serasa, SPC e no Cadin (Cadastro Informativo Municipal). O pagamento das multas poderá ser feito em qualquer agência bancária.

A Lei Municipal 8.512/13 também prevê punição para quem descartar entulho indevidamente e fizer xixi na rua, entre outras situações.

Matéria completa no PORTAL R7

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