Lei 2402/2014 de Autoria do Vereador Valdomiro Lunardelli (Nezão)
A partir deste mês de Novembro as agências bancarias da cidade serão obrigadas por lei a implementar a instalação de armários de guarda-volumes nas áreas
que antecedem as postas que possuem dispositivo de travamento eletrônico.
As instituições bancárias terão que se adequarem a nova regra até o dia 08 de Fevereiro de 2015.
Os armários de guarda-volumes mencionados deverão possuir chaves individuais a serem entregues aos clientes e por eles devolvidas quando de sua saída da agência.Respeitando o número mínimo de 10 (dez) unidades de guarda-volumes.
A instituição bancária deverá garantir a disponibilidade de unidades em número correspondente ao 10% (dez por cento) da lotação máxima de clientes no espaço físico da Agência Posto de Serviço.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a instituição bancária a multa diária de 50 UFM (cinquenta Unidades Fiscais do Município) para cada agência autuada.
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