Em matéria publicada pelo programa Radar da Notícia publicado e disponibilizado nesta Quinta Feira no canal do informativo no You tube o Prefeito de Paiçandu Professor Tarcísio Marques do Reis fala sobre o "Orçamento Participativo" induzido pelo comunicador referindo-se ao Plano Diretor Participativo, acontece que os dois estão em trâmite na cidade; tanto o Orçamento Participativo quanto o Plano Diretor Participativo, talvez por isso a errata de um pelo outro. Dia 05 de Agosto a minuta (rascunho) do Projeto de lei será apresentada à Câmara, podendo ser revisada e sugerida emendas pela população.
E quando o Plano está pronto, o que acontece?
ResponderExcluirDevemos fazer com que saia do papel! Por isso, o Plano deve ter um conteúdo que permita
sua aplicação imediata, logo após a sua aprovação. Isso significa ser auto-aplicável.
Fique ligado: planos apenas com diretrizes não exigem sua aplicação!
Além disso, devemos considerar que um Plano Diretor não vale para sempre. A cidade sofre
mudanças que são difíceis de prever. E a lei que orienta seu destino precisa acompanhar essas
mudanças. Por isso o Plano Diretor deve ser revisto no mínimo a cada 10 anos, mas o ideal é
que seja revisto em menos tempo, a cada 4 anos, por exemplo.
Por que é importante que você participe do Plano Diretor?
ResponderExcluirParticipar do Plano Diretor é construir coletivamente uma regra que vai definir os limites
e responsabilidades de cada um na construção de uma esfera pública. Por isso fazer um
Plano Diretor deve ser fruto de uma decisão coletiva. TODOS devemos participar. Faz parte da
construção da cidadania.
As discussões sobre o que queremos para a cidade, muitas vezes, mostram os diferentes
pontos de vista, os conflitos. Por isso, você deve participar para garantir que seus interesses
sejam debatidos, negociados e pactuados. Você tem papel ativo nessa discussão, não deve
esperar que os outros decidam por você.
As decisões tomadas no Plano afetam diretamente seu cotidiano. Por exemplo, o Plano
pode alterar o quanto você pode construir no seu lote, pode alterar os usos permitidos para o
seu lote, pode criar zonas verdes e parques para o lazer da população, prever equipamentos
para a zona rural, pode garantir terra para os mais pobres, prever melhorias nas estradas
vicinais, entre outros.
A Câmara pode melhorar o Projeto de Lei, e muito. O importante é que seja em
ResponderExcluirum debate público. Se estiver bem pactuado, se for um Projeto conhecido de todos,
diminuem as chances dos vereadores proporem emendas “por debaixo do pano”,
estranhas à todos que participaram. As emendas devem ser debatidas entre todos.
Mas ainda sim, se isso acontecer e, se porventura emendas de “má-fe” forem
aprovadas, ou mesmo emendas que atendem apenas a uma pessoa, de interesse
particular, essas ainda podem não ser aceitas pelo Prefeito, que pode vetá-las.
Atenção! As regras sobre a tramitação do Projeto de Lei de Plano Diretor na
ResponderExcluirCâmara podem variar de município para município. O Regimento interno da
Câmara e a Lei Orgânica Municipal dão orientações sobre como deverá ser
essa tramitação. É fundamental consultá-los!
Logo após a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei deve ser aprovado pelo prefeito, que
ResponderExcluirassina e publica como Lei Municipal. Chamamos esse processo de sanção.
Sendo assim, o Prefeito pode vetar partes da lei aprovada na Câmara de Vereadores, ou seja,
tirá-las da Lei. É certo de que pode vetar emendas abusivas, que privilegiam apenas poucos
cidadãos, mas também é certo que pode vetar partes fundamentais do plano. Por isso, a
pressão sobre o Prefeito deve ser grande para que isso não aconteça.
Que ações relativas aos Planos Diretores podem ser
ResponderExcluirconsideradas atos de improbidade administrativa?
Além das citadas no Art. 52 do Estatuto da Cidade, há outros exemplos de ações que podem
ser consideradas atos de improbidade administrativa, como por exemplo:
• tumultuar, retardar, obstruir o processo ou deixar de fazer o Plano Diretor;
• não publicar todos os documentos e informações sobre o plano;
• criar obstáculos ou negar acesso à documentos e informações componentes da proposta
do plano;
• permitir ou facilitar que alguém se enriqueça.
Mas lembre-se! É preciso ter documentos que comprovem que essas ações ocorreram para
comprová-las e dar início às Ações de Improbidade Administrativa.
Quais são as penalidades possíveis aos Prefeitos e outros
ResponderExcluirresponsáveis?
Não somente o prefeito, mas todos os que forem considerados responsáveis pelas violações
após acusações de improbidade administrativa podem ser responsabilizados.
As penalidades podem ser:
• perda da função pública;
• suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
• pagamento de multa civil;
• proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
pelo prazo de três anos.
Na fixação das penas o juiz levará em conta a extensão ao dano causado.