Ingressando com um mandado de segurança contra a decisão tomada pelo Presidente da Câmara Carlos Sezar Martins, Waldir alegou que a Vereadora não teria direito a posse por ter mudado de partido e que a vaga não há pertencia e sim ao partido.
O Juiz de Direito Juliano Albino da 3ª Vara Cívil de Maringá julgou improcedente o pedido de anulação do ato de posse. Decisão essa espedida em 6 de Julho ultimo.
Da decisão ainda cabe recurso.
Atualizando: Segundo consta um cadidato só pode ficar com um processo na justiça quando próximo das eleições, por isso nos informa Waldir Waltermann que retirou, ou seja deu baixa nesse processo.
Pelo que entendi o presidente da camara CARLOS CESAR MARTINS (CARLOS DA CRECHE) estava correto ao empossar a primeira suplente a Senhara KATIA REGINA DE MORAES(VEREADORA)
ResponderExcluirO que eu estou sabendo o Waltermann pediu a desistência no dia 12/06/12 e saiu o parecer do Ministério Público no dia 13/06/12, sendo que no dia 14/06/12 ele pediu a reconsideração da desistência, ou seja, ELE QUIZ CONTINUAR COM O PROCESSO, assim com o pronunciamento da sentença em 06/07/12.
ResponderExcluirNão existe essa por causa da eleição o autor só deve ter um processo, tanto é que o juiz consignou na sentença o envio da cópia da decisão ao egrégio TRE-PR, no autos 254-03.2012.6.16.000.
O processo que saiu a sentença é 3ª Vara Cível de Maringá, autos nº 0007625-96.2012.8.16.0017. ela está disponível a visualização ao público, através do site do Projudi - PR (TJPR) através da guia CONSULTA PÚBLICA link https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/
Pois é apesar de ser ele....do portão da creche, infelismente....o Waldir não conseguiu....mas estamos no Brasil....não podemos esquecer disso....tantos fichas sujas de Paiçandu, também conseguiram registrar cadidatura, até para prefeito e vice...espero que as liminares sejam cassadas....ao povo o que resta é esperar, rezar, torcer...por que se essse grupo tomar o poder em Paiçandu novamente....é melhor mudar para outra cidade...pq aqui já deu o que tinha que dar.
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