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domingo, 5 de outubro de 2014

Elições 2014 - Sessão 262 do colégio eleitoral Pedro Franço teve problemas

As cinco horas da tarde serca de 70 eleitores ainda aguardavam para votar na seção 262 na escola Pedro Françozo no Jardim Bela Vista. Na eleição passada só haviam duas seções, outras três novas seções vieram para este local de votação. Alguns eleitores da seção 262 ficaram até 4 horas na fila, o principal fator que levou ao atrazo foi problemas na leitura da digital, alguns eleitores disseram que estavam pensando em desistir de votar devido a grande demora,  A votação nessa urna deve passar das 18:00 horas.

Eleições 2014- Saiba o local e a seção onde votar


O (TSE) Tribunal Superior Eleitoral colaca a disposição dos internaltas um campo para que o eleitor possa saber o local e a seção de votação, para isso basta clicar neste link:http://www.tse.jus.br/dia_eleicoes/local_votacao_nome.html e preencher um pequeno formulário com o nome do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe.

Lembrando da importancia de levar uma cola com os numeros dos 5 candidatos a serem votados.


sábado, 4 de outubro de 2014

Opinião



Coloque tudo na Balança 

Acorda Brasil! As eleições estão chegando. Querem plantar muitas dúvidas na cabeça do povo; não vou puxar a sardinha pra ninguém, só gostaria de deixar uma opinião. Façam uma avaliação; coloquem tudo numa balança e pesem , de um lado lance as qualidades e do outro os defeitos. Faça a sua avaliação pessoal, não se deixe influenciar por propagandas e opiniões, tire suas próprias conclusões, seja você capaz de tomar o controle daquilo que lhe pertence o direito e a liberdade de escolhas , não vote por pesquisas, não vote por que um amigo ou parente pediu; não vote por causa da mídia. Faça alguns questionamentos: 

A minha situação geral melhorou ou piorou com a política? 
Os ladrões e corruptos vão deixar de existir se eu não votar? 
Sou valorizado ou esquecido? 
Tenho chances de progredir e crescer ou ficar estagnado sem perspectivas?
Somos um povo que decide ou que não temos voz? 
Os políticos estão pensando no coletivo ou neles? 


Tome sua decisão; não se influencie, vote sabendo que os institutos de pesquisas só servem para que os políticos analisem e mudem suas estratégias durante a campanha para conseguir o seu voto, é só pra isso que as opiniões são pesquisadas. Espero ter ajudado; pense e tome a sua decisão...


Acidente envolvendo motociclista e Veículo na Av. Silvio Alves


Atualizando:
O motociclista de nome JOSÉ WILLIAN R. NEVES 21 anos, se envolveu em um acidente por volta das 10:40 da manhã deste Sábado (04)
 A colisão contra foi contra um veículo Volkswagen modelo Fox com placas de Paiçandu conduzido por WALBER E. de CARVALHO que não se feriu. O acidente ocorreu no cruzamento da rua Clementino Vigilato com a Avenida Silvio Alves no Jardim Pioneiro.
 O Jovem teve ferimentos leves segundo informa o relatório do Corpo de Bombeiros que realizou o resgate do motociclista ele pilotava uma moto  Honda modelo CBR  1000 cilindradas.
O pai vítima chegou minutos depois  desesperado ao ver o filho caído no asfalto se contorcendo de dor.

Fotos Cleide Guelere -  Mais imagens do acidente em:blogperna.blogspot.com.br





Regras especiais para o dia das eleições



A distribuição dos famosos “santinhos” é uma das práticas proibidas no dia das eleições, ato que pode ser punido com a detenção por período de seis meses a um ano, ou por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e pagamento multa. Há várias outras regras que se aplicam especificamente ao dia das eleições e também algumas criadas para assegurar ao eleitor o seu direito de voto, como a proibição de prisão, exceto em flagrante, no período que antecede e sucede o pleito.

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições:

Campanhas/propaganda política


É proibido
1. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º):
– o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I);
– a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, II);
– a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso III).

2. É vedada, também, durante todo o dia da votação e em qualquer local público, ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

3. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

É permitido
No dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.


Transporte e alimentos


É proibido
É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral).

É permitido
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
- a serviço da Justiça Eleitoral;
- coletivos de linhas regulares e não fretados;
- de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
- o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

Bebidas alcoólicasNos termos da Resolução nº 215 de 10 setembro de 2014, da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (05 de outubro), ficando proibida a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas no período. A medida tem por objetivo garantir a ordem e tranquilidade do pleito. 

Garantias aos eleitores


Não pode
Quinze dias antes das eleições: nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.

Cinco dias antes das eleições: data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

No dia das eleições: os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.