O Prefeito de Maringá Ulisses de Jesus Maia Kotsifas determina por decreto novas medidas adicionais decretadas nesta Segunda Feira 23/03/2020
DECRETO
Art. 1º Fica determinado o toque de recolher diariamente a partir das 21hs até às 5hs do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de emergência declarada no Decreto nº 445/2020.
1º. Fica alheio à proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
2º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 2º Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência.
Art. 3º A partir das 20h00min (vinte horas) do dia 23 de março de 2020 (segunda-feira) ficam suspensas as atividades da Rodoviária de Maringá (Terminal Rodoviário Vereador Jamil Josepetti).
Art. 4º Os alvarás provisórios ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de seu vencimento
Decreto original AQUI
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