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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Condenados por Furto, roubo, contrabando, descaminho e receptação vão perder CNH por cinco anos

Condutores que utilizarem o carro para cometer delitos de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação serão proibidos de obter carteira por 5 anos

Jair Bolsonaro (PSL) aprovou nesta nesta sexta-feira, 11, a lei que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo, descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário Oficial da União,

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